Calúnia e Difamação; Entenda o Caso
17/05/24
Por:
Zé Raimundo
Prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida, Apresenta Queixa-Crime Contra Vereador Francisco Senna por Calúnia e Difamação; Entenda o Caso
Chapada Diamantina, 15 de maio de 2024
O prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida, apresentou uma queixa-crime contra o vereador Francisco Senna, acusando-o de calúnia e difamação. A denúncia foi feita após o vereador ter proferido graves acusações contra o prefeito durante uma sessão solene na Câmara de Vereadores, ocorrida na última terça-feira (14).
Segundo Almeida, as declarações de Senna, que incluíram chamá-lo de corrupto, são infundadas e ofenderam sua honra e dignidade.
A defesa do prefeito argumenta que o vereador ultrapassou os limites da imunidade parlamentar, que embora proteja os vereadores em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, não justifica a difamação ou injúria. A denúncia está amparada no Art. 139 do Código Penal, que trata da difamação, e no Art. 140, que aborda a injúria.
A difamação é definida como a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A injúria, por sua vez, é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, prevendo uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente o art. 29, inciso VIII, os vereadores têm imunidade parlamentar absoluta, desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município.
No entanto, a defesa do prefeito sustenta que, ao fazer acusações graves e infundadas, o vereador Senna não estava agindo dentro dos limites dessa proteção.
Este caso está gerando grande repercussão na região da Chapada Diamantina, e a comunidade local aguarda ansiosamente pelo desfecho das investigações e pelo julgamento.
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